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CEP - Comitê de Ética em Pesquisa

CEP

Publicado: Sexta, 16 de Abril de 2021, 23h37 | Última atualização em Segunda, 14 de Outubro de 2024, 13h51 | Acessos: 17865

Sumário


ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

MEMBROS

COORDENAÇÃO E SECRETARIA

FLUXOGRAMA

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2024

MODELOS DE DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL

NORMAS

INFORMAÇÕES/VÍDEOS/TUTORIAIS

LINK PARA ACESSO A PLATAFORMA BRASIL

CONTATO


  

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

 

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 003 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa, do Centro de Educação e Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, campus Cuité, e dá outras providências.

 

Art.  O CEP/CES/UFCG tem por atribuições:

I – garantir, resguardar, defender e assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos
participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade e à comunidade científica,
cumprindo as normas de ética em pesquisa envolvendo seres humanos, realizada por
pesquisadores, discentes, docentes e funcionários do Centro de Educação e Saúde, da
Universidade Federal de Campina Grande, e de outras instituições de nível superior, desde
que devidamente encaminhadas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP),
conforme a legislação vigente;


II – contribuir para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia na área da saúde,
educação e demais áreas do conhecimento, dentro dos padrões éticos;


III- desempenhar o papel consultivo, educativo, normativo, incentivar o desenvolvimento
de pesquisa e fomentar reflexão em torno da Ética e da Bioética;


IV- emitir parecer consubstanciado conforme legislação vigente, destacando-se que ao
analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEP se torna corresponsável por
garantir a proteção dos participantes de pesquisa;


V- acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos
pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente,
quando solicitados pelo CEP;


VI- receber relatórios finais de conclusão de pesquisa, enviados pelos pesquisadores;


VII- receber dos participantes de pesquisa ou qualquer outro interessado, denúncias e
notificações sobre fatos adversos que possam intervir no andamento normal da pesquisa,
decidindo em primeira instância sobre modificação ou suspensão das mesmas;


VIII- ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as que
impliquem riscos aos participantes de pesquisa, os fatos devem ser comunicados às
instâncias competentes para averiguação. Inicialmente requerendo à Direção Geral do
CES instauração de sindicância em caso de denúncia de irregularidades de natureza ética
cometida no desenvolvimento de pesquisa aprovada pelo CEP, e, quando couber, ao
Ministério Público;


IX- concluída a sindicância e em havendo comprovação de irregularidade, comunicar o
fato à CONEP/MS e no que couber, a outras instâncias;


X- encaminhar semestralmente à CONEP/MS as estatísticas dos projetos de pesquisa
analisados, aprovados e concluídos, bem como dos projetos em andamento e,
imediatamente, aqueles suspensos;


XI- manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e
arquivamento do protocolo completo, por 5 anos, que ficará à disposição das autoridades;
REGIMENTO INTERNO - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA, CES-UFCG;


XII- tratar o conteúdo durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados
no CEP de forma estritamente sigilosa;


XIII- aprovar o relatório anual de atividades do órgão e o plano anual de trabalho
elaborado pelo Coordenador do CEP;


XIV- aprovar e homologar o Regulamento Interno do CEP;


XV- cumprir as determinações do Conselho Nacional de Saúde sobre matérias relativas
ao CEP;


XVI- promover programas para a capacitação de seus membros, para a comunidade
acadêmica e promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos.
Parágrafo único. O CEP deve aprovar, no primeiro bimestre de cada ano, um Plano de
Capacitação Permanente dos seus membros, podendo articular-se com outros Comitês
para a execução desse plano.

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 MEMBROS

RESOLUÇÃO Nº 003 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa, do Centro de Educação  e  Saúde,  da  Universidade  Federal de Campina Grande, campus Cuité, e dá outras providências.

 

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O CEP, composto por 23 (vinte e três) membros, será assim constituído:

I – 10 (dez) membros titulares, representando a Unidade Acadêmica de Enfermagem, a Unidade Acadêmica de Saúde, a Unidade Acadêmica de Biologia e Química, e a Unidade Acadêmica de Física e Matemática;
II- 03 (três) Representante de Participantes de Pesquisa titulares que possuam histórico de participação em movimento social e/ou comunitário;
III-10 (dez) membros suplentes do CES;

 

 

COORDENAÇÃO E SECRETARIA

Profa. Dra. Maria Emília da Silva Menezes (Coordenadora)
Profa. Dra. Michelle Gomes Santos (Vice-Coordenadora)
Luan Bruno da Costa Silva (Secretário)

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FLUXOGRAMA

 

fluxograma de tramitação de projetos de pesquisa

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 CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS

REUNIÕES ORDINÁRIAS 2024 CES

 Observações:

1) Este calendário foi apreciado e aprovado na 34ª Reunião do CEP-CES-UFCG;

2) Todas as demandas serão atendidas conforme planejamento no calendário.

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MODELOS DE DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS

 

Checklist - Síntese dos documentos requisitados para protocolar o projeto na Plataforma Brasil;

Modelo de Respostas de Pendências;

Roteiro para apresentação de projetos de pesquisa;

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (se aplicável);

Termo de Assentimento Livre e Esclarecido TALE (se aplicável);

Solicitação de dispensa de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (se aplicável);

Termo de autorização para pesquisa em arquivos e/ou documentos (se aplicável);

Termo de compromisso do(s) pesquisador(es);

Termo de anuência institucional;

Sugestão de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para pesquisa em ambiente virtual;

•  Previsibilidade de Riscos em Pesquisa com Seres Humanos e Mitigações

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MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL

 imagem relatorios cep ces

 

 

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NORMAS

 

GERAIS

RESOLUÇÃO Nº 251, DE 07 DE AGOSTO DE 1997 (Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos)

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 08 DE JULHO DE 1999(Orienta pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material

biológico para o exterior)

RESOLUÇÃO Nº 304 DE 09 DE AGOSTO DE 2000(Aprova as normas para pesquisas envolvendo seres humanos – área de povos indígenas)

RESOLUÇÃO Nº 340, DE 8 DE JULHO DE 2004(Aprova diretrizes para análise ética e tramitação dos projetos de pesquisa da área temática especial de genética humana)

RESOLUÇÃO Nº 346, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 (Orienta apreciação de projetos de pesquisa multicêntricos e objetivando uma tramitação simplificada)

RESOLUÇÃO Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2007(Regulamenta os critérios para registro e credenciamento e renovação de registro e credenciamento dos CEPs institucionais)

RESOLUÇÃO Nº 441, DE 12 DE MAIO DE 2011 (Aprova diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores)

RESOLUÇÃO Nº466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 (Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos)

RESOLUÇÃO Nº 506, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016 (Aprova o processo de acreditação de comitês de ética em Pesquisa (CEP) que compõem o Sistema CEP/Conep)

RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016(Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais)

RESOLUÇÃO Nº 563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017(Regulamenta o direito do participante de pesquisa ao acesso pós-estudo em protocolos de pesquisa clínica destinados aos pacientes diagnosticados com doenças ultrarraras)

RESOLUÇÃO Nº 580, DE 22 DE MARÇO DE 2018 (Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012)

RESOLUÇÃO Nº 647, DE 12 DE OUTUBRO DE 2020 (Dispõe sobre as regras referentes à regulamentação do processo de designação e atuação dos membros de CEP)

NORMA OPERACIONAL 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 (Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP)

CARTA CIRCULAR Nº 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 (Orientações sobre o preenchimento da plataforma brasil em pesquisas nas áreas de ciências humanas e sociais)

OFÍCIO CIRCULAR Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 (Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual)

 

INTERNAS

 

RESOLUÇÃO Nº 003 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 (aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa, do Centro de Educação e Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, campus Cuité, e dá outras providências).

 

Inicio 

 

INFORMAÇÕES/VÍDEOS/TUTORIAIS

 

 

Como se Cadastrar na Plataforma Brasil

 

Atualização de Cadastro na Plataforma Brasil


Submissão de Projeto na Plataforma Brasil - Etapa 1

Início

LINK PARA ACESSO A PLATAFORMA BRASIL

 logo plataforma brasil cep ces

Acesse a Plataforma Brasil

 

Início

CONTATO

 

CEP/CES

Endereço: Rua Profª. Maria Anita Furtado Coelho, S/N, Sítio Olho D’Água da Bica, Bloco: Central de Laboratórios de Análises Clínicas (LAC), Cuité – PB, CEP: 58.175-000

Telefone: (83) 3372-1900 Ramal: 1835

WhatsApp: click aqui

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.formulario de contato cep ces ufcg

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