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ELEIÇÃO

Eleição para Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do CES - 2025

Publicado: Terça, 08 de Dezembro de 2020, 00h04 | Última atualização em Segunda, 27 de Outubro de 2025, 19h34 | Acessos: 44

1. Editais:
Edital 01/2025 - CECSA/CES

 

2. CRONOGRAMA 

ATIVIDADE

PERÍODO

Publicação do edital

27 de outubro

Prazo para impugnação do edital

Até 28 de outubro

Período de inscrições

29  de outubro à 02 de novembro

Deferimento das inscrições

04 de novembro

Credenciamento de fiscais pela Comissão Eleitoral

05 de novembro

Prazo de contestação sobre indeferimento de inscrições

Até 05 de novembro, às 23h59

Sorteio da disposição das candidaturas na cédula eleitoral

06 de novembro, 15h

(LIAP no CES)

Divulgação da listagem do Colégio Eleitoral

Até 11 de novembro

Prazo para contestação da listagem do Colégio Eleitoral

12 de novembro, às 23h59

Pleito Eleitoral

26 de novembro, das 7h às 20h

Apuração e Divulgação do resultado do pleito

26 de novembro

Prazo para recurso sobre o resultado final

Até 27 de novembro

Elaboração do relatório final e encaminhamento à Direção

Até 28 de novembro

 

3. LISTAGEM NOMINAL DO COLÉGIO ELEITORAL [Em Breve]

Acesse e confira seu nome na listagem de votantes para que possa votar no representante de sua categoria no CES/UFCG, CAMPUS CUITÉ (ver anexo).

Obs.: Haverá uma urna para Discentes, uma Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e uma para Docentes.

 

4. A VOTAÇÃO

 4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

4.1.1. A votação será online e acontecerá de acordo com o Cronograma do Edital 01/CECSA do CES, das 07h às 20h, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Eleição (SIGEleição).

As urnas eleitorais serão divididas por segmento, ou seja, no ato da votação os eleitores docentes deverão acessar a urna de docentes, os eleitores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) deverão acessar a urna de técnicos e os eleitores estudantes deverão acessar a urna de discentes.

4.1.2. O voto será secreto;

4.1.3. O acesso ao sistema de votação será remoto, a partir de qualquer dispositivo eletrônico conectado à Internet;


4.1.4.  Autenticação e autorização de cada eleitor dar-se-á mediante a utilização de login e senha, únicos e intransferíveis, já utilizados para acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Atividade Acadêmicas (SIGA) da UFCG.

 

 5. A APURAÇÃO

Encerrado o processo de votação, a Comissão Eleitoral, assessorado pelo setor de Tecnologia da Informação do centro, dará início ao processo de apuração eletrônica.

A apuração será gravada e disponibilizada no portal do Youtube do CES/UFCG.

 

Cuité - PB, 27 de outubro de 2025.

 

Comissão Eleitoral

 

Anderson Ferreira Gomes

Técnico Administrativo

 

Judemário da Silva Sousa

Técnico Administrativo

 

Kleyton Klaus Guedes de Souza

Técnico Administrativo

 

 

 

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