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MEDIDA PROVISÓRIA

UFCG altera procedimentos para reativação de vínculo na graduação

Publicado: Sexta, 08 de Julho de 2022, 09h19 | Última atualização em Sexta, 08 de Julho de 2022, 09h20 | Acessos: 727

Medida emergencial foi tomada em função dos efeitos do cenário de excepcionalidade sanitária provocados pela COVID-19.

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), através da Câmara Superior de Ensino (CSE), aprovou a Resolução Nº15/2022, que estabelece ações emergenciais de regulamentação de Ensino, definindo procedimentos para reativação de vínculo de estudantes para os períodos letivos 2021.2, 2022.1 e 2022.2, devido ao cenário de pandemia provocado pela COVID-19 e suas consequências. A medida é emergencial e altera, provisoriamente, o artigo 50 da Resolução CSE nº 26/2007.

O novo documento define que os procedimentos de reativação de vínculo aplicam-se apenas nas seguintes situações: o discente reprovado três vezes em uma mesma disciplina; o discente estar no período de vencimento do prazo máximo fixado para integralização curricular e não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso; e o discente que deixar de se matricular em qualquer período letivo, exceto no período de ingresso, caracterizando o abandono de curso.

Prazos

A solicitação de reativação de vínculo deverá ser encaminhada à Coordenação de Curso em até 15 dias, a partir da efetivação do desvínculo, conforme histórico acadêmico, devendo ser instruída com os seguintes documentos: requerimento; justificativa, fundamentada, do pedido; e documentação comprobatória, caso necessário.

O prazo máximo de tramitação do processo nas instâncias da Unidade Acadêmica não poderá ultrapassar 15 dias corridos. A reativação de vínculo será concedida ao estudante apenas uma vez.

No caso de deferimento da solicitação, o processo deverá ser encaminhado para análise da Coordenação Geral de Graduação da Pró-reitoria de Ensino  (CGG/PRE). Após análise, em caso de deferimento, a Coordenação de Controle Acadêmico efetuará a matrícula em disciplinas até o vigésimo dia letivo do período.

No caso de indeferimento, caberá ao discente recorrer via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), dirigindo requerimento à Câmara Superior de Ensino, no prazo máximo de dez dias, após ciência da decisão.

Confira aqui o documento completo.

 

(Ascom UFCG)

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